Posso vender um imóvel que ainda está financiado? Como funciona o processo?
Sim, é totalmente possível e uma prática comum no mercado imobiliário vender um imóvel que ainda possui um saldo devedor de financiamento. Para o proprietário, essa é uma excelente maneira de realizar um novo projeto ou investimento antes mesmo de quitar totalmente o bem. Para o comprador, pode ser a oportunidade de adquirir o imóvel desejado através de um processo seguro e bem estruturado.
A CASA 192 imobiliária possui toda a expertise para assessorar tanto o vendedor quanto o comprador durante essa transação, garantindo segurança e transparência em cada etapa. O processo é mais simples do que parece e geralmente segue dois cenários principais, dependendo de como o comprador fará o pagamento:
Cenário 1: O comprador pagará à vista (com recursos próprios)
Esta é a modalidade mais direta. O processo, conduzido com o suporte da CASA 192 imobiliária, funciona da seguinte forma:
- Apuração do Saldo Devedor: O primeiro passo é solicitar ao banco credor o extrato com o saldo devedor atualizado do seu financiamento. Este valor é o montante exato que precisa ser pago para liquidar a dívida.
- Formalização no Contrato: No Contrato de Compromisso de Compra e Venda (CCV), elaborado pela CASA 192 imobiliária, ficará estabelecido que parte do valor pago pelo comprador será utilizada para quitar o financiamento.
- Quitação e Baixa do Gravame: Com o recurso recebido do comprador, o financiamento é quitado. O banco então emite um "Termo de Quitação", que permite dar baixa na alienação fiduciária registrada na matrícula do imóvel. Este passo é fundamental para que a propriedade possa ser transferida ao novo dono.
- Escritura Definitiva: Após a baixa do gravame, o imóvel fica livre e desembaraçado, permitindo a lavratura da escritura pública de compra e venda em nome do comprador, finalizando a transação.
Cenário 2: O comprador também utilizará um financiamento bancário
Esta situação é muito comum e a transação ocorre através de um mecanismo chamado "Interveniência Quitante". O banco do comprador "intervém" para quitar a dívida do vendedor, tornando a operação segura para todos.
- Cálculo dos Valores: Assim como no primeiro cenário, apuramos seu saldo devedor junto ao seu banco.
- Aprovação do Crédito do Comprador: O comprador obtém a aprovação de seu próprio financiamento no banco de sua preferência.
- Operação de Interveniência Quitante: O banco do comprador paga diretamente o saldo devedor ao seu banco. A diferença entre o valor do financiamento do comprador e o seu saldo devedor é o valor que você, vendedor, receberá.
- Transferência da Propriedade: Com a dívida anterior liquidada, a propriedade do imóvel é transferida para o novo comprador, e uma nova alienação fiduciária é registrada em nome dele, junto ao banco que concedeu o novo financiamento.
Para o proprietário, é crucial saber que todo o processo é gerido com máxima segurança pela nossa equipe. A CASA 192 imobiliária cuida de toda a comunicação entre as partes e as instituições financeiras, garantindo que os valores sejam transferidos corretamente e que a documentação seja regularizada para a tranquilidade de todos os envolvidos.