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Multa por Rescisão Antecipada: Como é Calculada?

Multa por Rescisão Antecipada: Como é Calculada?

Precisa entregar o imóvel antes do prazo final do contrato (geralmente 30 meses)? É importante saber que, na maioria dos casos, existe uma multa contratual por rescisão antecipada. Mas calma, essa multa não é o valor total restante do aluguel!

O que diz a Lei?

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) permite que o inquilino devolva o imóvel antes do prazo, desde que pague a multa estabelecida no contrato. Essa multa deve ser proporcional ao tempo que ainda falta para o contrato terminar.

Como a Multa é Calculada (Regra Geral)?

A forma mais comum de cálculo, geralmente prevista em contrato, é a seguinte:

  1. Valor Base da Multa: Normalmente, o contrato estipula um valor base para a multa, que costuma ser de 3 vezes o valor do aluguel mensal vigente na época da rescisão.

    Exemplo: Se o aluguel é R$ 2.000,00, o valor base da multa seria R$ 2.000,00 x 3 = R$ 6.000,00.

  2. Valor da Multa por Mês: Divide-se o valor base da multa pelo número total de meses do contrato (geralmente 30 meses).

    Exemplo: R$ 6.000,00 / 30 meses = R$ 200,00 por mês de contrato.

  3. Cálculo Proporcional: Multiplica-se o valor da multa por mês pelo número de meses que faltam para completar o contrato.

    Exemplo: Você tem um contrato de 30 meses e decide sair após cumprir 12 meses. Faltam 18 meses (30 - 12 = 18).

    Multa a pagar: R$ 200,00 (multa mensal) x 18 (meses restantes) = R$ 3.600,00.

Exemplo Completo:

  • Aluguel: R$ 1.500,00
  • Prazo do Contrato: 30 meses
  • Multa Contratual: 3 aluguéis
  • Você cumpriu: 20 meses
  • Meses restantes: 10 meses (30 - 20)
  1. Valor Base da Multa: R$ 1.500,00 x 3 = R$ 4.500,00
  2. Valor da Multa por Mês: R$ 4.500,00 / 30 = R$ 150,00
  3. Multa Proporcional a Pagar: R$ 150,00 x 10 = R$ 1.500,00

Quando a Multa NÃO é Cobrada?

  • Após o Prazo Inicial: Se o seu contrato já passou do prazo inicial de 30 meses e foi prorrogado por tempo indeterminado, geralmente não há multa para sair, apenas a necessidade de cumprir o aviso prévio de 30 dias.
  • Acordo Mútuo: Se houver um acordo formal entre você, o proprietário e a imobiliária.
  • Infração Contratual pelo Proprietário: Em casos específicos onde o proprietário descumpre obrigações legais ou contratuais.
  • Transferência Profissional: Se você precisar se mudar por motivo de transferência de trabalho comprovada para outra localidade, a lei pode isentar da multa (consulte seu contrato e a Lei do Inquilinato).

Importante:

  • Verifique seu Contrato: As condições exatas da multa (valor base, forma de cálculo) estão descritas no seu contrato de locação. Leia com atenção!
  • Comunique a Saída: Lembre-se de solicitar a rescisão formalmente e cumprir o aviso prévio.

Entender como a multa funciona te ajuda a se planejar financeiramente caso precise encerrar o contrato antes do tempo. Em caso de dúvidas, a equipe da CASA 192 está à disposição para te auxiliar com o cálculo exato conforme o seu contrato.

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