Como posso rescindir meu contrato de administração de imóvel com a CASA 192?
Prezado(a) Proprietário(a),
Sim, o senhor(a) pode rescindir o contrato de prestação de serviços de administração com a CASA 192 imobiliária a qualquer momento. Prezamos por uma relação transparente e flexível, e nosso contrato reflete esse compromisso, permitindo que a rescisão seja feita de forma unilateral, tanto por sua parte quanto pela nossa.
Para formalizar a rescisão, o procedimento é simples e claro, conforme estipulado em nosso contrato de administração:
- Comunicação Formal: É necessário apenas realizar uma comunicação por escrito, informando o seu desejo de encerrar o contrato de administração.
- Aviso Prévio: Esta comunicação deve ser feita com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data em que deseja finalizar os serviços.
- Sem Penalidades: É importante ressaltar que, seguindo este procedimento, não há cobrança de qualquer tipo de multa ou penalidade pela rescisão contratual.
Ao optar por encerrar a administração com a CASA 192 imobiliária, é fundamental estar ciente de que alguns serviços adicionais, que estão atrelados à nossa gestão e parcerias, poderão ser impactados. Por exemplo, garantias como o Seguro Fiança, quando contratadas através da nossa corretora parceira, podem ser canceladas ou precisarão ser renegociadas diretamente pelo senhor(a) para que mantenham a validade.
A CASA 192 imobiliária se compromete a realizar uma transição organizada e profissional, fornecendo toda a documentação e informações necessárias para que o senhor(a) possa assumir a gestão direta ou transferi-la para terceiros com o mínimo de transtorno. Nosso objetivo é garantir sua segurança e tranquilidade em todas as etapas da nossa parceria, inclusive no encerramento.