Despesas de Condomínio: O que o proprietário paga? (Taxas Extraordinárias)
Você já entendeu o que são as despesas ordinárias que você, como inquilino, paga na taxa de condomínio. Mas e as despesas extraordinárias? Quem paga por elas?
A resposta curta é: o proprietário do imóvel.
Mas o que são essas despesas extraordinárias?
São gastos que não fazem parte da rotina e da manutenção básica do condomínio. Geralmente, são investimentos, obras ou reformas que valorizam o imóvel ou resolvem problemas estruturais maiores. Pense nelas como melhorias ou custos que beneficiam o prédio a longo prazo.
Exemplos comuns de Despesas Extraordinárias (responsabilidade do proprietário):
- Reformas Estruturais: Obras grandes no prédio, como reparos em vigas, colunas, telhado, ou impermeabilização.
- Pintura de Fachada: A pintura externa completa do prédio, que não é feita todo ano.
- Obras de Melhoria e Valorização:
- Construção de novas áreas comuns (churrasqueira, academia, playground).
- Instalação de equipamentos de segurança (câmeras, cercas elétricas, portaria eletrônica nova).
- Modernização de elevadores.
- Paisagismo ou decoração de áreas comuns (quando é um projeto maior, não a manutenção rotineira).
- Individualização de medidores (água, gás).
- Fundo de Reserva: Uma "poupança" que o condomínio faz para cobrir gastos emergenciais ou grandes obras futuras. A contribuição para formar esse fundo é do proprietário.
- Fundo de Obras: Similar ao fundo de reserva, mas destinado especificamente para uma obra já planejada.
- Indenizações Trabalhistas e Previdenciárias: Custos relacionados a processos ou acertos de funcionários ocorridos antes do início do seu contrato de aluguel.
- Rateios para Cobrir Déficit: Se o condomínio gastou mais do que arrecadou em períodos anteriores ao seu contrato.
Por que o proprietário paga?
A lei entende que essas despesas beneficiam diretamente o imóvel, aumentando seu valor ou vida útil. Como o imóvel pertence ao proprietário, é ele quem arca com esses custos.
Como identificar no boleto?
Geralmente, as despesas extraordinárias vêm discriminadas no boleto do condomínio, separadas das ordinárias. Fique atento a termos como "Rateio Extra", "Fundo de Obras", "Reforma", "Chamada de Capital".
Importante:
Se você receber um boleto cobrando uma despesa extraordinária, entre em contato com a CASA 192 imediatamente. Nós faremos a ponte com o proprietário para garantir que o pagamento seja feito corretamente ou que você seja reembolsado, conforme o caso.
Entender essa diferença te ajuda a saber exatamente quais são suas responsabilidades financeiras no condomínio!